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REGULAMENTO
Programa de Fidelidade
“MIX DE VANTAGENS”
Dados da Realizadora:
ZED BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA
Calçada Arcturo, 12 - 3o Andar– Centro de Apoio 2 - Alphaville
CEP 06.541-070, Santana de Parnaíba – SP
CNPJ nº. 03.953.519/0001-82

1.  DO PROGRAMA DE FIDELIDADE

1.1. O Programa de Fidelidade “MIX DE VANTAGENS”, objeto deste Regulamento, é promovido pela ZED BRASIL COMUNICAÇÃO LTDA. (Realizadora) com fundamento no Artigo 854 e seguintes da Lei 10.406/2002, e será realizado no período de 07 de outubro de 2018 a 31 de julho de 2023, em todo o território nacional.

1.1.1. Zed Brasil Comunicação, em decorrência do contrato celebrado com a CLARO, promoverá o Programa de Fidelidade “Mix de Vantagens”, o qual é destinado aos clientes da Operadora Claro inscritos no plano pré-pago e pós-pago (que englobam os planos Claro Conta, Controle e Claro Internet Pós).

1.2. “Mix de Vantagens” é um Programa de Fidelidade, destinado aos clientes pessoas físicas, residentes e domiciliadas em todo o Território Nacional, da Operadora Claro usuários ativos dos serviços de telefonia e desde que façam a adesão ao Programa, e que mediante acúmulo de pontos, oferece a oportunidade de o participante atingir uma pontuação que lhe permita a troca por recompensas, na forma deste Regulamento.

1.3. O participante declara e garante conhecer as condições de execução deste programa, bem como serem verdadeiras todas as informações prestadas em razão de sua participação.

1.3.1. Caso o participante seja menor de idade, declara, desde já, que possui autorização de seus pais ou representantes legais para a participação e adesão ao Programa.

1.3.2. Não podem se inscrever ou participar do programa os funcionários, membros do corpo diretivo e as participações originárias de linhas telefônicas funcionais e/ou corporativas da Realizadora, da Operadora Claro e da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda.

1.4. Na hipótese de comprovação de fraude, tentativa ou abuso às interações propostas, serão tornadas nulas todas as participações daquele que destas tenha se beneficiado.

1.5. A participação no programa acarreta, aos participantes, a aceitação total e irrestrita de todos os itens, cláusulas e condições deste Regulamento.

1.6. A Operadora Claro não possui qualquer responsabilidade ou participação na realização do Programa de Fidelidade “Mix de Vantagens” objeto deste regulamento, sendo tão somente meio de transmissão de mensagens entre os Participantes e a empresa Realizadora, na qualidade de empresa de telecomunicações.

 

2. DA ADESÃO

2.1. Os clientes da Operadora Claro inscritos nos planos pré-pago e pós-pago (que englobam os planos Claro Conta, Controle e Claro Internet Pós) deverão efetuar a sua adesão no Programa “Mix de Vantagens”, enviando uma mensagem (“Torpedo SMS”), com o texto “SIM” (“Palavra-Chave”) ou com outro texto previamente divulgado para o número 77126 ou acessando o site   https://www.mixdevantagens.com.br/ .

2.1.1. Enviando qualquer outra informação diferente da palavra “SIM” (ou de outra previamente divulgada), o Cliente será tarifado mediante confirmação da assinatura.

2.1.2. Ao acessar a área logada do site   https://www.mixdevantagens.com.br/, o participante deverá entrar na seção cadastro e preencher o formulário com seguintes dados: nome e endereço completo, CPF (caso seja menor e não possua, informar o dos seus pais e/ou responsável legal), e-mail, telefone residencial, telefone celular da Operadora Claro do plano pré-pago, controle ou Claro Conta e data de nascimento. Não será necessária a criação de um login e senha. Os dados de acesso serão sempre o número de telefone celular e um pin code novo a cada acesso da conta.

2.1.3. Para acessar a área logada o participante deverá solicitar pelo próprio site o recebimento em seu aparelho celular do Pincode que deverá utilizar para se logar no site. Este Pincode será de uso pessoal, e intransferível e de seu exclusivo conhecimento, sendo o participante o único responsável em caso de utilização por terceiros, independentemente do motivo.

2.1.3.1. Fica desde já estabelecido, que todas as vezes que o cliente for acessar o site deverá solicitar um novo Pincode, conforme estabelecido no item 2.1.3, para se logar.

2.1.4. O Participante deverá também ler os termos do presente Regulamento e dar o seu “aceite”, clicando no local indicado “Li e concordo”.

2.1.4.1. Caso o Participante seja menor de 18 anos, declara que o seu cadastro no Programa “Mix de Vantagens” e consequente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus pais ou responsável legal, que ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa.

2.2. A inscrição no Programa é concretizada após o pagamento da tarifa de administração e manutenção do mesmo, no valor de R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos), já inclusos os tributos, por semana, a título de custo de administração e manutenção da adesão. A cobrança será efetivada na fatura nos casos dos clientes dos planos pós-pago (que englobam os planos Claro Conta, Controle e Claro Internet Pós) e no caso de Planos Pré-Pago mediante desconto do valor devido no momento da recarga seguinte à contratação do serviço.

2.2.1. Fica desde já estabelecido que a Promotora por mera liberalidade, caso o participante não tenha créditos suficientes, poderá efetuar a cobrança no valor de R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos), já incluso os tributos. E persistindo a insuficiência de créditos o participante será cobrado conforme o crédito que possuir: R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos), já incluso os tributos; ou R$ 1,99 (um reais e noventa e nove centavos), já incluso os tributos; ou R$0,99 (noventa e nove centavos), já incluso os tributos.

 

Plano do Serviço

Valor Vigente (Não Promocional)

Valor Promocional

Recorrência do Faturamento

Semanal

R$ 4,99 por semana

R$ 3,99 por semana

R$ 2,99 por semana

R$ 1,99 por semana

R$ 0,99 por semana

Semanal

2.2.2. A renovação da adesão ao programa é semanal e automática, seguindo as regras dos itens anteriores. Cada renovação, bem-sucedida, o consumidor receberá uma mensagem, via SMS, confirmando a renovação.

2.2.3. Fica desde já estabelecido que a Promotora, por mera liberalidade, poderá oferecer até sete dias de gratuidade. Todavia, caso o cliente faça seu cadastro, cancele e posteriormente faça a adesão novamente, por essa segunda adesão não terá direito ao período gratuito.

2.3. O participante receberá no celular cadastrado a confirmação do cadastramento no programa.

2.4. O interessado poderá se cadastrar no programa “Mix de Vantagens” com mais de uma linha de telefone celular, todavia, os pontos não serão cumulativos por CPF, a pontuação é atrelada a linha de telefone celular cadastrada.

2.5. Caso o Participante envie um Torpedo SMS, GRATUITO, para o número 77126, com a palavra “SAIR”, o mesmo não será mais tarifado e deixará de participar do presente programa de fidelidade.

2.5.1. Fica desde já estabelecido que caso o participante saia do programa de fidelidade “Mix de Vantagens”, não irá mais acumular pontos e perderá o direito a toda a pontuação acumulada até o momento de sua saída enquanto participante.

2.5.2. Caso o cliente deixe de ser cliente da Operadora Claro, perderá o direito aos pontos que acumulou enquanto participante.

2.5.3. E ainda, caso a linha do cliente do plano pré-pago e pós-pago (que englobam os planos Claro Conta, Controle e Claro Internet Pós) fique inativa perderá o direito aos pontos que acumulou enquanto participante.

2.5.4. Caso ocorra o cancelamento da participação do usuário no programa Mix de Vantagens por parte operadora Claro por inadimplência na taxa de administração, finalização do programa e/ou por outro motivo, o usuário não poderá acumular mais pontos e perderá o direito de uso aos pontos que acumulou enquanto participante.

3. OBTENÇÃO DE PONTOS

3.1. Adesão e Renovação ao Programa “Mix de Vantagens”: pela efetivação da adesão ao programa de fidelidade, bem como a cada renovação automática, tarifada com sucesso no valor de R$4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos, o participante receberá 200 (duzentos) pontos do programa “Mix de Vantagens”.

3.1.1. O participante que tiver a sua adesão ou renovação semanal tarifada parcialmente receberá a seguinte quantidade de pontos do Programa:

 

Adesão ou Renovação promocional tarifada

Pontos no programa “’MIX DE VANTAGENS”

R$ 3,99 por semana

150 pontos

R$ 2,99 por semana

100 pontos

R$ 1,99 por semana

70 pontos

R$ 0,99 por semana

30 pontos

 

3.2. AQUISIÇÃO DE PONTOS AVULSOS Será disponibilizada de forma intermitente a possibilidade de compra de pontos avulsos no serviço. Esta oferta NÃO ficara ativa durante todo o tempo no serviço, mas apenas em algumas oportunidades. Quando disponível o valor do pacote de 30 (trinta) pontos é de R$0,99 (noventa e nove centavos) e o valor do pacote de 70 (setenta) pontos é de R$1,99 (um real e noventa e nove centavos).

3.2.1. A Realizadora também poderá oferecer condições especiais aos participantes para obtenção de pontos, que será amplamente divulgada a todos os participantes. Após a solicitação dos pontos avulsos, o cliente vai receber obrigatoriamente uma mensagem confirmando sua compra.

3.3. Fica desde já estabelecido que o crédito dos pontos na conta do participante poderá ocorrer em até 48 horas, após a aquisição de pontos.

3.4. Na eventualidade da pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa “Mix de Vantagens”, o participante deverá entrar em contato com a Realizadora, por meio do e-mail   atendimento@mixdevantagens.com.br .

3.5. Havendo divergência entre os pontos demonstrados no extrato da “conta do cliente no programa de fidelidade” e aqueles que o participante considera devidos, o mesmo deverá comunicar o fato por meio do e-mail   atendimento@mixdevantagens.com.br,num prazo de até 90 (noventa) dias após a efetivação do crédito de pontos. Transcorrido este prazo, o saldo informado no extrato será considerado válido.

3.6. A Realizadora poderá a seu exclusivo critério e a título promocional, conceder pontos adicionais aos clientes “participantes” do “Mix de Vantagens” em decorrência de eventos, promoções ou ofertas temporários ou específicos, podendo esses pontos ter regras diferenciadas de utilização ou validade em relação aos pontos regularmente acumulados.

3.7. Os Clientes da Operadora Claro que realizarem os eventos da tabela abaixo também receberão pontos no programa “Mix de Vantagens”, desde que tenham feito sua adesão no programa previamente, observado os períodos de participação de cada evento, conforme segue:

 

Evento

Período de participação

Pontos no programa      “MIX DE VANTAGENS”

Assinatura e renovação Club Gamers

07.10.2018 a 06.06.2020

75 pontos

Assinatura e renovação Clube de Revistas

07.10.2018 a 31.12.2021

75 pontos

Assinatura e renovação e-conectados

07.10.2018 a 06.06.2020

75 pontos

Assinatura e renovação Sonho Premiado

07.10.2018 a 30.09.2020

75 pontos

3.7.1. Considerando que as informações dos eventos podem demorar a chegar no servidor do programa, a entrega dos pontos poderá ocorrer no próprio dia da realização do evento, ou excepcionalmente, nos dias seguintes.

3.7.2. Os termos e condições de cada produto adquirido como evento, poderá ser consultado através dos respectivos sites:

3.8. A Realizadora reserva-se ao direito de alterar as formas e regras de acumulo de pontos mediante comunicação prévia, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, através do site  https://www.mixdevantagens.com.br/ .

3.9. Todos os ajustes serão passíveis de serem auditados, sendo certo que qualquer irregularidade identificada poderá acarretar na perda da respectiva pontuação.

4. PONTUAÇÃO

4.1. Será possível ao participante acompanhar sua pontuação e prazo de validade acessando o site   https://www.mixdevantagens.com.br/ .

4.2. A pontuação é individual e intransferível, sendo expressamente proibido ao participante qualquer tipo de comercialização de pontos e/ou recompensas financeiras do Programa “Mix de Vantagens”.

4.3. O participante que comercializar e/ou ceder ou, ainda, que tentar comercializar e/ou ceder seus pontos ou recompensas deste Programa, perderá, de pleno direito, os seus pontos e/ou recompensas a que eventualmente tiver direito, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

4.4. Os pontos obtidos através da participação neste Programa de Fidelidade não serão convertidos em dinheiro em hipótese nenhuma.

4.5. As informações de acesso à conta do programa “Mix de Vantagens”, são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Participante. O uso ou acesso indevido a tais informações, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva do Participante, o que inclui a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo a Realizadora de responsabilidade por qualquer uso indevido.

4.6. Os pontos acumulados serão validos para resgate pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar do lançamento dos pontos na conta “Mix de Vantagens” do participante, e o seu débito será realizado sempre da data de lançamento mais antiga para a mais recente.

 

5. TROCA DOS PONTOS POR RECOMPENSAS

5.1. No site do Programa  https://www.mixdevantagens.com.br/ haverá uma área específica, de acordo com a utilização que pretende, para que o participante possa trocar seus pontos, a título de recompensa, pela sua participação no presente Programa de Fidelidade.

5.2. Cada recompensa equivalerá a uma determinada quantidade de pontos, e o participante poderá adquiri-la debitando de seu saldo de pontos.

5.3. Para efetuar o resgate dos pontos o participante deverá acessar o site do Programa de Fidelidade,   https://www.mixdevantagens.com.br/, fazer o login e efetivar a troca dos pontos.

5.4. Os participantes poderão trocar seus pontos por:

a) Números da Sorte para concorrer ao prêmio da promoção “Sonho Premiado”, no período de 07.10.2018 a 30.09.2020 e/ou;

b) Descontos para aquisição de produtos nas lojas parceiras, e/ou;

c) Ingressos para cinema: Kinoplex, CineMark, Cinépolis e/ou;

d) Vouchers de leitura do Clube de Revistas

e) Créditos de Recargas

f) Downloads de jogos para celular

5.4.1 No caso dos números da Sorte para concorrer ao prêmio da promoção “Sonho Premiado”, ingressos para cinema, vouchers de leitura e recargas, uma vez confirmada a solicitação não será mais permitido ao participante reaver os pontos utilizados e cancelar a entrega do item escolhido.

5.4.2. Já no caso da troca de pontos para obtenção de descontos para aquisição de produtos nas lojas parceiras, o cliente terá o prazo 07 dias corridos, contado da data do recebimento do produto, para manifestar seu arrependimento.

5.5. As recompensas poderão ser alteradas, a qualquer tempo, e a critério exclusivo da Realizadora, mediante prévia comunicação aos participantes, cabendo aos participantes consultarem os canais de comunicação disponibilizados pela Realizadora para conhecer tais modificações.

5.6 Durante o mês será disponibilizada uma quantidade determinada de recompensas para troca. Poderá ocorrer, em uma determinada semana, do participante não conseguir trocar seus pontos pela recompensa escolhida, por esta ter se esgotado naquele determinado período.

5.6.1. A quantidade de produtos disponibilizados para troca será amplamente divulgada no site, bem como a informação de quando estes se esgotarem.

5.6.2. Fica desde já estabelecido que cada cliente participante poderá resgatar até no máximo 2 (dois) produtos com desconto, atrelados ao seu CPF dentro do mesmo mês vigente.

5.7. O período de trocas, e a disponibilização da área do site onde se realizarão essas trocas de pontos por recompensas, será disponibilizado a partir do dia 07 de outubro de 2018.

5.8. O participante deverá fazer a troca dos pontos pelas recompensas aqui previstas até a data final deste Programa de Fidelidade, ou seja, 31.12.2021. Após este período, os pontos que não forem utilizados serão automaticamente desconsiderados e cancelados.

5.9. Os pontos acumulados pelos participantes somente poderão ser trocados pelas recompensas aqui previstas e/ou utilizados no leilão citado abaixo. Em nenhuma hipótese serão trocados por qualquer outra mercadoria ou dinheiro.

5.10. Cada troca realizada deverá contabilizar os pontos acumulados por um único número de celular do participante, sendo expressamente vedada a soma de pontos de diferentes participantes e/ou números de planos pré-pago e pós-pago (que englobam os planos Claro Conta, Controle e Claro Internet Pós) para realizar um único resgate.

5.11. Em caso de defeitos dos produtos, os participantes devem acionar diretamente a assistência técnica ou o fabricante do produto, ou ainda, entrar em contato com a Realizadora por meio do e-mail   atendimento@mixdevantagens.com.br, conforme o caso, consulte a “Política de Entrega, Troca e Devolução” no site  https://www.mixdevantagens.com.br/.

5.12. No site https://www.mixdevantagens.com.br/ haverá uma área de consulta onde poderá ser verificado o status da entrega.

5.13. Os participantes poderão consultar a “Política de Entrega, Troca e Devolução” no site https://www.mixdevantagens.com.br/.

5.14. A “conta do cliente no programa de fidelidade” será bloqueada para resgate de prêmios se o participante estiver com a linha em algumas das seguintes situações: (i) bloqueada por inadimplência; (ii) desligada por ordem judicial; (iii) bloqueada ou suspensa por ordem judicial; (iv) ou qualquer outra situação diferente de ativa.

 

6. TROCA DOS PONTOS POR LANCES EM LEILÃO

6.1. Por exclusiva vontade do participante, este poderá utilizar seus pontos para dar lances no leilão do Programa de Fidelidade “Mix de Vantagens”.

6.2. No site do Programa haverá uma área relativa ao leilão, onde o participante, após acessar a área logada, poderá dar lances, com os pontos obtidos, para tentar adquirir o produto que estará sendo leiloado.

6.3. Poderão ser realizados até 100 (cem) leilões por semana.

6.4. O início e encerramento de cada leilão serão amplamente divulgados no site deste Programa de Fidelidade e também através do envio de mensagens de texto “SMS” que serão enviadas para os celulares dos participantes.

6.5. Cada produto a ser leiloado poderá ter um lance mínimo de pontos atribuídos e, para participar, o interessado deverá dar o lance mínimo estabelecido para aquele produto, ou, maior do que o lance anterior feito por outro participante.

6.6. O participante poderá dar quantos lances quiser até a data e hora de encerramento do leilão, desde que os valores de pontos dados como lance estejam no seu saldo de pontos vigente.

6.6.1. O sistema verificará se os pontos dados no leilão realmente coincidem com o saldo da conta do participante.

6.6.2. O participante será informado, a todo o momento, a posição do seu lance, de modo a que este possa interagir novamente, no sentido adquirir o produto de seu interesse.

6.6.3. Ao dar o seu lance, e sendo esse o maior até aquele momento, o valor do lance será bloqueado no saldo da conta do participante, que será liberado imediatamente caso outro participante dê um lance maior.

6.6.4. Ao final do período do Leilão, o participante que tiver dado o maior lance em pontos terá direito ao item leiloado e receberá em seu celular um código para validação.

6.7. Em cada leilão somente um único participante adquirirá o produto leiloado.

6.7.1. Fica desde já estabelecido que uma vez confirmada a aquisição do produto leiloado através do lance dado, não será permitido ao participante reaver os pontos utilizados no lance e cancelar a entrega do item escolhido.

 

7. TROCA DE PONTOS POR INGRESSOS DE CINEMA E/OU VOUCHER CLUBE DE REVISTAS, E/OU CREDITOS DE RECARGAS

7.1. Por exclusiva vontade do participante, este poderá trocar seus pontos para adquirir ingressos de cinema dos exibidores Kinoplex, Cinépolis, CineMark; Vouchers de Leitura no Clube de Revistas ou Credito em Recargas.

7.2. No site do Programa haverá uma área onde o cliente poderá trocar seus pontos por voucher eletrônico que dá direito a ingresso de cinema ou por voucher de leitura dentro do Clube de Revistas.

7.3. Conforme a sua escolha o cliente receberá um voucher eletrônico que deverá ser trocado pelo ingresso de cinema, ou um voucher de leitura do Clube de Revistas com um link onde irá validar código e com isso terá acesso ao produto para leitura, ou uma mensagem de texto confirmado o valor do Credito de Recarga:

7.3.1. No caso do Kinoplex e Cinépolis a troca do voucher eletrônico pelo ingresso de cinema deverá ser realizada na bilheteria do cinema do respectivo exibidor.

7.3.2. No caso do Cinemark, o cliente deverá acessar a área logada do site web www.ingresso.com, para realizar a trocar do voucher eletrônico pelo ingresso de cinema do Cinemark.

7.3.3. Cada cliente participante poderá resgatar até no máximo dois ingressos atrelados ao seu CPF dentro do mesmo mês.

7.4. O cliente participante poderá resgatar de forma ilimitada os vouchers de leitura dentro do Clube de Revistas.

7.5. O cliente participante poderá resgatar no máximo uma recarga por mês.

 

8. DA ENTREGA DAS RECOMPENSAS

8.1. A Realizadora entregará os produtos adquiridos no leilão no endereço cadastrado pelo participante no momento do resgate, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com exceção da Região Norte e Nordeste, que o prazo será de 45 dias úteis, contados da data efetivação da troca dos pontos e da divulgação do resultado do leilão, devendo o participante apresentar CPF, RG e assinar um Recibo de Entrega, sob pena da perda do direito às recompensas.

8.1.1. Com relação a entrega de móveis o prazo será de 90 (noventa) dias.

No caso da troca dos pontos por números da Sorte para participar da promoção “Sonho Premiado”, estes serão disponibilizados aos participantes em até 02 (dois) dias. A consulta aos Números da Sorte poderá ser feita através do site www.sonhopremiado.com.br.

No caso da troca de pontos por ingressos para cinema, será disponibilizado um voucher eletrônico no momento da solicitação da troca que poderá ser realizada via SMS ou através do site https://www.mixdevantagens.com.br/. Os vouchers eletrônicos possuem uma data de validade. A validade do voucher eletrônico será informada no momento da troca e após esta data o mesmo não poderá mais ser utilizado e nem revalidado. E a validade de uso do voucher do Clube de Revistas, também será informada no momento da troca, dentro do próprio site do Clube de Revistas. Na troca de pontos por credito de recarga o cliente um SMS com o aviso do valor que será creditado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data da troca e será concedido diretamente no número de celular cadastrado no programa Mix de Vantagens.

8.1.4. Se o participante for menor de idade, o seu responsável legal deverá escolher e retirar as recompensas em nome do menor, para tanto, deverá comprovar tal condição e apresentar os documentos indicados no item anterior e assinar o Recibo de Entrega da Recompensa.

8.2. Os produtos serão entregues em perfeito estado de uso. Em caso de defeitos, devem os participantes acionar diretamente a assistência técnica ou o fabricante do produto, ou ainda, entrar em contato com a Realizadora por meio do e-mail atendimento@mixdevantagens.com.br, conforme o caso, consulte a “Política de Entrega, Troca e Devolução” no site  https://www.mixdevantagens.com.br/.

8.3. A recompensa não pode ser trocada por outra, muito menos convertida em dinheiro.

8.4. O participante que não preencher o formulário de resgate do produto adquirido em até o prazo de 30 dias, após o recebimento da notificação do término do leilão e direito ao resgate do produto leiloado, terá seu lance cancelado e seus pontos estornados.

8.5. O participante que informar dados incorretos no formulário de resgate para a entrega do produto adquirido ou caso, não tenha uma pessoa autorizada para receber o produto leiloado, terá seu lance cancelado e seus pontos estornados.

8.6. Caso haja indisponibilidade do produto arrematado no leilão será enviado um produto com características similar ou superior ao produto leiloado.

 

9. CONSIDERAÇÕES GERAIS

9.1. A Realizadora reserva-se o direito de excluir do programa, a qualquer tempo, independente da atividade em realização e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite qualquer regra do Regulamento do programa, em especial e sem limitar-se a: utilização do hotsite de forma contrária à legislação em vigor, aos bons costumes, à ética, à moral e/ou de forma fraudulenta, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.

9.2. Este Programa de Fidelidade é de caráter reservado, dedicado exclusivamente aos participantes do programa “Mix De Vantagens”.

9.3. O presente programa de Fidelidade se constitui em um ato de vontade da Realizadora, não estando este os participantes vinculada a qualquer modalidade de álea, sendo realizado com base na Legislação pertinente aos Atos Unilaterais de Vontade e na Oferta Pública a Consumidores.

9.3.1. O ato de participação no Programa “Mix de Vantagens” implica no conhecimento e concordância, por parte do participante, da íntegra dos termos deste Regulamento.

9.4. Os pontos obtidos no programa de fidelidade “Mix de Vantagens” não possuem valor monetário e, em hipótese alguma, serão reembolsados em dinheiro.

9.4.1. Da mesma forma, os pontos obtidos na forma deste Regulamento são pessoais e intransferíveis, não podendo ser doados, transferidos ou vendidos, a qualquer título, e em caso de falecimento do participante, não são transmissíveis por herança.

9.4.2. No site  https://www.mixdevantagens.com.br/ será possível aos participantes conhecerem a íntegra deste Regulamento.

9.5. Ao participar deste programa de fidelidade, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, imagem e voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e Internet, em especial para a ampla divulgação da conquista da recompensa.

9.5.1. O participante também automaticamente autoriza o uso de seus dados obtidos através do programa de relacionamento para formação de uma base de dados pela Realizadora, com o único fim de conhecer o perfil dos participantes.

9.6. As autorizações descritas acima são exclusivas e não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os participantes, desde que recebam algum valor da organização do presente em função de suas participações, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela Realizadora.

9.7. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Programa de Fidelidade ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa o programa de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado, a exclusivo critério da Realizadora.

9.8. A Realizadora responsabiliza-se pelo programa de fidelidade instituído, pelos direitos e obrigações deles decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores ou de órgãos públicos.

9.8.1. Na hipótese de que este regulamento não possa ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal, determinação de autoridades públicas, ou em razão de regulamentação oficial posterior à divulgação do presente programa de relacionamento, a Realizadora estará automaticamente isenta de qualquer responsabilidade.

9.9. A Realizadora não se responsabiliza pela qualidade da conexão relativa à Internet dos interessados em participação; em decorrência, não serão consideradas inscrições e/ou alegações de inscrições cuja efetivação não tenha sido possível por perda ou queda de conexão.

9.9.1. A Realizadora também não poderá ser responsabilizada por eventuais impossibilidades técnicas que porventura afetem a utilização dos produtos promocionados, tais como, sem se limitar a: (i) ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão; (ii) em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de Usuário de sistema pré-pago ou falta de saldo; (iii) destinatário em área de cobertura analógica; (iv) destinatário com terminal móvel analógico; (v) grande lapso de tempo no envio das mensagens.

9.10. O site do Programa de Fidelidade “Mix de Vantagens”,  https://www.mixdevantagens.com.br/, não é totalmente compatível com o Internet Explorer 8 e 9, o que impede que o site seja exibido corretamente. Assim, poderá ser instalado atualizações mais recentes do Internet Explorer para que seja possível acessar o site.

A Realizadora não se responsabiliza pela instalação de atualizações do Internet Explorer e/ou quaisquer diagnósticos e/ou soluções de problemas com o hardware e/ou software do computador ocorridos em decorrência destas atualizações e não serão consideradas as alegações de inscrições cuja efetivação não tenha sido possível por incompatibilidade de versão de browser.

9.11. A Realizadora poderá cancelar ou alterar o programa de fidelidade instituído, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e mediante divulgação ao participante.

9.12. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Realizadora.

9.13. O participante deverá direcionar suas dúvidas aos canais de comunicação.

10. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

10.1. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, disponibilizamos uma maneira de você solicitar que seus dados não essenciais ao sistema sejam apagados. Esses dados incluem os endereços que foram fornecidos para envio dos produtos e dados do perfil. Seus dados como número de celular e histórico de trocas e lances, não podem ser apagados. Para realizar a solicitação é necessário que você realize o login.